Advogada Especializada em Direito de Família

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Serviços

Como podemos ajudar?

Ações de pensão alimentícia

Fixação, revisão e exoneração de alimentos.

Guarda e regulamentação de visitas

Unilateral e compartilhada.

União estável

Reconhecimento ou dissolução da convivência duradoura, pública e contínua.

Divórcio

Consensual e litigioso; Judicial e extrajudicial.

Partilha de bens

Processo legal de divisão do patrimônio entre as partes envolvidas.

Alteração de registro civil

Corrigir erros, atualizar informações ou, em alguns casos, alterar o nome ou gênero. 

Investigação de paternidade

Ação judicial que busca determinar a relação biológica entre um pai e um filho, quando essa relação não foi reconhecida voluntariamente.

Acompanhamento em casos de negligência parental

Falha dos pais ou responsáveis em fornecer a um menor os cuidados e necessidades básicos para o seu desenvolvimento físico, emocional e intelectual.

Orientação jurídica para madrastas, mães solo e vítimas de abandono afetivo

A orientação legal ajuda a entender os direitos, responsabilidades e as vias legais disponíveis para lidar com situações de abandono afetivo. 

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Sobre a Dra. Adriana Cabral de Souza

Sou advogada inscrita na OAB/SP 449.000, especializada em Direito de Família e atendo mulheres de todo o Brasil que buscam garantir seus direitos em relações familiares.

Com uma abordagem acolhedora e estratégica, ajudo mães, madrastas, ex-esposas e companheiras a enfrentarem desafios com segurança jurídica, justiça e protagonismo.

FAQ

Perguntas frequentes

Como é calculado o valor da pensão alimentícia?

O valor da pensão alimentícia depende da necessidade de quem recebe e da possibilidade de quem paga. Não existe um valor fixo. Cada caso é analisado individualmente pelo juiz. O juiz pode aumentar ou diminuir o valor da pensão, conforme as provas apresentadas.

É preciso entrar com um pedido na Justiça. A pessoa deve mostrar que a mudança é melhor para a criança. Pode ser por mudança de cidade, problemas com o outro responsável ou por escolha da própria criança, dependendo da idade. O juiz sempre vai analisar o que é melhor para o menor.

A partilha depende do regime de bens escolhido no casamento. Se for comunhão parcial de bens, os bens comprados durante do casamento devem ser divididos igualmente, Independente de quem tenha comprado, Se for comunhão total, todos os bens, mesmo os de antes do casamento, são divididos. Já na separação total, cada um fica com o que estiver no seu nome. Bens herdados ou doados geralmente não entram na partilha.

São necessários: certidão de casamento, documentos pessoais dos dois, certidão de nascimento dos filhos, comprovantes de bens (como escritura de imóveis ou documentos de veículos), comprovantes de renda. Se for consensual, pode ser feito em cartório com a ajuda de um advogado.

A lei prevê dois tipos principais: guarda compartilhada e guarda unilateral. Na compartilhada, pai e mãe tomam decisões juntos. A criança morará com um dos dois, mas ambos participam das decisões sobre a vida da criança. Na guarda unilateral, apenas um decide as questões importantes, e o outro tem direito de visitar e acompanhar. A regra geral hoje é aplicar a guarda compartilhada, sempre pensando no melhor para o filho.

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